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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

INSCRIÇÕES PARA O CBC DA UBA: MEDICINA E OUTROS CURSOS


Informamos que as inscrições para o CBC(pré grado da UBA) continuam até dezembro quando encerram. Depois é reaberto um novo período no mês de fevereiro, que no caso dos aspirantes estrangeiros tem que cumprir a exigência de ter o HISTÓRICO DO SEGUNDO GRAU, legalizado pelo Ministério de Educação da Argentina. Aqueles que derem entrada nessa legalização até dezembro ou início de janeiro certamente conseguirão fazer essa legalização a tempo.

Mas como tenho explicado em postagens anteriores aqueles que não conseguirem começar pelo sistema convencional pode fazê-lo pelo sistema UBA XXI semi presencial e virtual, começando pelas matérias básicas SOCIEDADE Y ESTADO OU IPC(INTRODUÇÃO PENSAMENTO CIENTÍFICO), QUÍMICA Y MATEMÁTICA. Pode frequentar as classes do CBC presencial como ouvinte só não terá o nome na lista de presença. No  caso do UBA XXI somente as provas são presenciais muita gente diz que é mais fácil.

Vamos estar recebendo os documentos para a UBA tranquilamente, somente com essa ressalva, para iniciar pelo sistema UBA XXI para poder fazer o ingresso no sistema convencional no segundo semestre.

Qualquer dúvida pela página do face ou por nosso email.

shigemiyamauchi@gmail.com

https://www.facebook.com/groups/329046977208557/



quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ESTUDAR NA ARGENTINA "UCES" 2015

Como assessor estudantil aqui na Argentina, Buenos Aires, temos buscado atender as necessidades de nossos assessorados brindando as informações necessárias para uma tomada de decisão segura, sem vender uma imagem distorcida da realidade que irá experimentar cada assessorado aqui. Isso você pode verificar em nossas postagens anteriores.

Hoje venho informar que em nosso rol temos mais uma universidade. Esta goza de credibilidade e conta com um corpo docente de qualidade, inclusive professores que também ensinam na UBA - Universidad de Buenos Aires, onde estudo, afirmo isso não por estar influenciado por algum tipo de publicidade mas por escutar dos próprios alunos que ai estudam. Apresento a você a UCES Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (http://www.uces.edu.ar/).

Já estamos recebendo a documentação para o próximo pré grado(curso de introdução) que começará em março/2015. Este curso é de um mês de duração onde é abordado temas relacionados com a carreira de medicina, onde depois de aprovado o postulante estará apto a começar o primeiro ano em abril/2015.

Como já expliquei em outras postagens cada faculdade tem suas exigências quanto a cada candidato que se apresenta postulando uma vaga, no caso da UCES é exigido fluência no idioma para candidatos estrangeiros com uma entrevista previa com um Decano da universidade. Para não ter problema em vumprir com esta exigência estamos organizando um curso intensivo de espanhol para o mês de JANEIRO/FEVEREIRO. Então cada candidato teria que estar aqui a partir de JANEIRO.

Hoje o valor da mensalidade está em torno de R$1000,00 

Mais informações é só requisitar por email shigemiyamauchi@gmail.com
Facebook https://www.facebook.com/groups/329046977208557/#

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

MATRÍCULA NO CICLO BIOMÉDICO DA UBA

Após terminar o CBC, o próximo passo é fazer a matícula no  CICLO BIOMÉDICO. mas para isso é necessário fazer a legalização do Histórico (já legalizado no Ministério de Educação da Argentina) na UBA. Essa legalização é uma das exigências a serem cumpridas para concluir a matrícula no CICLO BIOMÉDICO, Não deixe pra depois, ou então procurem fazer depois da última final não deixe pra última hora porque às vezes demora dependendo da demanda principalmente se deixar pra depois..
É na Calle Uriburu. Mais informações é só perguntar por email, ou então pelo grupo 

https://www.facebook.com/groups/329046977208557/?fref=ts

terça-feira, 11 de novembro de 2014

VAGAS PARA MEDICINA E OUTRAS CARREIRAS


As vagas não são ilimitadas, então não deixem pra última estamos aqui a sua disposição pra tirar suas dúvidas e ajudar em tudo que necessitar.
Como disse em publicações anteriores o número de pessoas vindo tem crescido exponencialmente e não sobram vagas como outrora.
Nossa assessoria conta com estudantes das Faculdades de Medicina da UBA e Barceló, mas se deseja outra faculdade a documentação é a mesma e assessoramos do mesmo jeito.

CONSULTE-NOS!!!
LEGALIZÃO AUTOMÁTICA PARA O CURSO DE MECINA APROVADA!!!


Desde que cheguei na Argentina pra estudar MEDICINA NA ARGENTINA em 2011 já escutávamos os rumores da legalização automática dos estudos no Brasil e de alguns projetos que estavam tramitando por la Câmara de Deputados e Senado, abaixo segue a cópia da concretização dos rumores não apenas para medicina como para outras carreiras.
Segue o link do Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,

pelo código 00012014050500148


No 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014 36 ISSN 1677-7042

1

PORTARIA No 734, DE 2 DE MAIO DE 2014

Aprova a Resolução no 07/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no

Mercosul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo no 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado

comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo no 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional

do Mercosul;

Considerando que a Resolução GMC n° 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul;

Considerando que a Resolução GMC no 66/06 definiu as profissões que inicialmente foram incluídas na "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul" e que estas devem ser revistas

e ampliadas;

Considerando que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes e a necessidade de identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização

delas;

Considerando que a nomenclatura de referência facilitará a comunicação entre os sistemas de informação; e

Considerando que a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor para possibilitar o trabalho de homologação e reconhecimento

de títulos que vem sendo desenvolvida, pelo Mercosul educativo, resolve:

Art. 1o Fica aprovada a Resolução no 07/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes

no Mercosul, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14

de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2o O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Coordenação-Geral de

Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde

( C G N E T / D E G E RT S / S G T E S / M S ) .

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. No 07/12

PROFISSÕES DE SAÚDE DO MERCOSUL

(REVOGAÇÃO DA RES. GMC No 66/06)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N° 27/04 e 66/06 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Montevidéu, o MERCOSUL tem como finalidade, entre outras, permitir a livre circulação de profissionais.

Que a Resolução GMC No 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL.

Que pela Resolução GMC No 66/06 definiram-se as profissões que inicialmente foram incluídas na Matriz, as quais deverão ser revistas e amplas.

Que, além desses acordos iniciais, é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.

Que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes, e corresponde identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização delas.

Que no mesmo sentido é necessário contar com uma nomenclatura de referência para facilitar a tarefa dos sistemas de informação.

Que, além disso, a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor saúde para o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos

que vem sendo desenvolvido pelo MERCOSUL educativo.

O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:

Art. 1o Aprovar a lista de Profissões de Saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no MERCOSUL que, fazem parte da presente Resolução como anexo, sem prejuízo de que outras profissões

possam ser reconhecidas em forma independente por cada Estado Parte.

Art. 2o Aprovar a Denominação de Referência através da qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar

o intercâmbio entre os sistemas de informação.

Art.3o Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de 8 (oito) meses as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões contempladas nesta Resolução, em conjunto com a

Comissão Regional Coordenadora de Educação Superior do MERCOSUL.

Art. 4o Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

Argentina: Ministerio de Salud de la Nación.

Brasil: Ministério da Saúde.

Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Uruguai: Ministerio de Salud Pública.

Art. 5o Revogar a Resolução GMC N° 66/06.

Art. 6o Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012.

LXXXVIII GMC - Buenos Aires, 14/VI/12.

LISTA DE PROFISSÕES DE GRAU UNIVERSITÁRIO COMUNS NOS ESTADOS PARTES, PARA SER HARMONIZADAS E INCORPORADAS À MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PRO-
FISSIONAIS DE SAÚDE DO MERCOSUL.

ARGENTINA BRASIL PA R A G U A I URUGUAI DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA MÉDICO MÉDICO MÉDICO DOCTOR EN MEDICINA MÉDICO

FA R M A C É U T I C O FA R M A C Ê U T I C O FARMACÉUTICO Y EQUIVALEN- TES(*) QUÍMICO FARMACÉUTICO FA R M A C Ê U T I C O

BIOQUÍMICO FA R M A C Ê U T I C O - B I O Q U I M I C O BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO DENTISTA ODONTÓLOGO DOCTOR EN ODONTOLOGÍA ODONTÓLOGO

LICENCIADO EN ENFERMERÍA ENFERMEIRO LICENCIADO EN ENFERMERÍA LICENCIADO EN ENFERMERÍA ENFERMEIRO DE GRAU UNIVERSITÁ-

N U T R I C I O N I S TA N U T R I C I O N I S TA LICENCIADO EN NUTRICIÓN LICENCIADO EN NUTRICIÓN N U T R I C I O N I S TA

PSICÓLOGO PSICÓLOGO LICENCIADO EN PSICOLOGIA LICENCIADO EN PSICOLOGIA PSICÓLOGO

KINESIÓLOGO F I S I O T E R A P E U TA LICENCIADO EN KINESIOLOGÍA O KINESIÓLOGO LICENCIADO EN FISIOTERAPIA F I S I O T E R A P E U TA

FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA

(*) Doutor em Farmácia, Químico-Farmacêutico.

ANEXO

RIO

FONOAUDIÓLOGO

O FONOAUDIOLOGO

PORTARIA No 735, DE 2 DE MAIO DE 2014

Aprova a Resolução no 08/2012, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova a "Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo no 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado

comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo no 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional

do Mercosul;

Considerando que a lista de especialidade contida na Resolução no 73/00/GMC precisa ser revista e ampliada;

Considerando que é do interesse dos Estados Partes que a comunidade seja atendida por profissionais médicos que tenham formação equivalente e condutas de atenção adequadas;

Considerando a necessidade de contar com normas básicas harmonizadas para o exercício profissional das diferentes especialidades médicas;

Considerando as diversas modalidades de formação e reconhecimento das especialidades médicas em cada um dos Estados Partes; e

Considerando a necessidade de identificar quais são as especialidades comuns aos Estados Partes para orientar o trabalho de harmonização frente a elas, resolve:

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,

pelo código 00012014050500148

Documento assinado digitalmente conforme MP no

- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Medicina em Buenos Aires

Não deixe para última hora!!!
Todos os extrangeiros para matricular na UBA (Universidad de Buenos Aires) terão que ter o histórico/certificado do 2° grau legalizado pelo Ministério de Educação da Argentina. O problema é que os próximos turnos só estarão disponíveis em janeiro e apesar de especificar no protocolo que o documento estará pronto em 20 dias, está demorando até mais de 60 dias pra ficar pronto, deixando como opção iniciar o CBC pelo sistema UBA XXI virtual e semi presencial. Na impossibilidade de iniciar pelo sistema convencional vale a pena cursar pelo UBA XXI pra não perder o semestre. Porque o início de cursada é sempre em março o que garantiria o início do 1°ano em março de 2016.
Quem termina o CBC no meio do ano tem que esperar até o próximo ano pra começar a cursada.