Translate

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Transferência de Cursos e Revalidação de Diplomas



BASE LEGAL

A legislação básica sobre o sistema educacional brasileiro consiste na Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também chamada de Lei Darcy Ribeiro, que define as diretrizes  e bases da educação nacional. Essa lei é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Como proceder para revalidar estudos de nível fundamental e médio realizados no exterior (concluídos ou em curso) ?

Existem processos diferenciados para a revalidação de estudo dos níveis fundamental, médio e superior. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, enquanto a revalidação de estudos de nível superior é feita pelas instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum dos casos, há interferência do Ministério da Educação.


2. Como proceder para revalidar estudos de nível superior (graduação e pós-graduação) realizados no exterior ? E no caso de cursos que não existam no Brasil ?

O procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem parecido ao procedimento anteriormente descrito. A diferença fundamental é que, enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de estudos de nível supeior é feita pela por instituição de ensino supeior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, a qual ofereça curso semelhante àquele cursado pelo estudante no exterior.

No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n° 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução n° 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior:

a) para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;

b) o processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;

c) os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);

d) somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).


Nenhum comentário: